O síndico pode ser responsabilizado por acidentes nas áreas comuns do condomínio?

Sumário

A responsabilidade do síndico por acidentes nas áreas comuns é um dos temas que mais gera dúvidas entre moradores e administradores de condomínios. Afinal, imprevistos em espaços coletivos, como quedas em escadas, acidentes em playgrounds ou até falhas em elevadores, podem trazer sérias consequências jurídicas e financeiras. 

A legislação brasileira, especialmente o Código Civil, estabelece deveres claros de cuidado, manutenção e gestão para o síndico. Porém, a responsabilização depende de fatores como culpa, negligência e a comprovação de falhas preventivas. 

Neste artigo, vamos analisar em quais situações o síndico pode, de fato, ser responsabilizado e outras questões de suma importância sobre esse assunto tão delicado. Portanto, não deixe de ler até o final.

O síndico pode ser responsabilizado por acidentes nas áreas comuns, segundo o Código Civil?

A figura do síndico é disciplinada pelo art. 1.348 do Código Civil, que estabelece suas atribuições. E entre elas, está a de “zelar pela conservação das áreas comuns e pela segurança dos condôminos e visitantes”. 

Assim sendo, quando ocorre um acidente em ambientes como corredores, piscinas, garagens ou playground, surge a dúvida: de quem é a culpa? 

A princípio, a responsabilidade do síndico não é automática. Porém, pode existir se houver a comprovação de negligência, imprudência ou omissão na manutenção das áreas comuns. 

Lembrando que, em casos de culpa comprovada, a responsabilidade pode ser civil e até criminal, dependendo da gravidade do acidente. Assim, o síndico deve adotar postura preventiva, registrando inspeções e contratações, para demonstrar que tomou todas as medidas cabíveis para evitar riscos.

Culpa, omissão e responsabilidade objetiva do condomínio

É importante diferenciar a responsabilidade do síndico da do próprio condomínio. Enquanto o síndico responde pessoalmente quando há omissão direta no cumprimento de suas funções, o condomínio, como pessoa jurídica, responde de forma objetiva (art. 927 do Código Civil) por danos causados nas áreas comuns.

Por exemplo, se uma pessoa se machuca em uma escada com iluminação deficiente, a Justiça pode obrigar o condomínio a indenizar. Contudo, se se demonstrar que o síndico ignorou solicitações formais de conserto ou não executou a manutenção básica, a Justiça pode reconhecer sua responsabilidade pessoal.

Na prática, os tribunais vêm analisando caso a caso, considerando relatórios de manutenção, atas de assembleia e contratos de prestação de serviços. 

Em decisões recentes, o STJ reafirmou que a responsabilização pessoal do síndico depende de prova concreta de conduta culposa, e não apenas da posição que ocupa.

O síndico pode ser responsabilizado por acidentes nas áreas comuns: prevenção é a chave

Um dos fatores mais decisivos para evitar acidentes e litígios é a manutenção preventiva das áreas comuns. O síndico deve assegurar que os equipamentos e estruturas estejam em conformidade com normas técnicas atualizadas, como a NBR 16.280 (reformas) e a NBR 9077 (saídas de emergência).

Além disso, o ideal é manter um cronograma de inspeções periódicas, devidamente registrado em ata ou relatórios técnicos. Esse cuidado serve não apenas para garantir a segurança dos moradores, mas também para comprovar que o síndico adotou todas as providências razoáveis em caso de questionamento judicial.

Outro ponto importante é o seguro condominial, previsto no art. 1.346 do Código Civil, que cobre riscos relacionados às áreas comuns. Embora não exima a responsabilidade do síndico, o seguro reduz o impacto financeiro de eventuais indenizações e reforça a proteção coletiva.

O síndico pode ser responsabilizado por acidentes nas áreas comuns quando há contratação de prestadores de serviço terceirizados?

A contratação de empresas terceirizadas para limpeza, portaria, manutenção de elevadores ou áreas de lazer deve ocorrer com muito cuidado. É fundamental que os contratos contenham cláusulas claras sobre responsabilidade técnica, cumprimento de normas de segurança e cobertura de seguros obrigatórios.

Para se proteger, o síndico deve exigir:

  • Certificados de regularidade trabalhista e fiscal;
  • Comprovação de treinamento e equipamentos de segurança dos funcionários terceirizados.

Esses documentos ajudam a transferir parte da responsabilidade para os prestadores, demonstrando que o condomínio cumpriu seu dever de diligência.

Quando há falhas, a responsabilidade pode ser solidária, mas a existência de contratos bem estruturados reduz consideravelmente as chances de responsabilização direta do síndico.

Como o síndico pode se resguardar de ser responsabilizado por acidentes nas áreas comuns?

Para evitar acusações de negligência, o síndico deve atuar de forma transparente e documentar tudo. A comunicação com os condôminos é essencial. Ou seja, registrar deliberações em assembleia, enviar circulares sobre obras e manutenções e manter cópia de todos os contratos e notas fiscais.

Outro ponto é a contratação de assessoria jurídica e contábil, que auxilia na elaboração de documentos e na análise de riscos.

Entre as boas práticas estão:

  • Elaborar relatórios anuais de manutenção e segurança;
  • Submeter decisões relevantes à assembleia, compartilhando a responsabilidade com os condôminos.

Assim, o síndico reforça a confiança dos moradores, garante segurança jurídica e diminui drasticamente o risco de ser responsabilizado pessoalmente por acidentes nas áreas comuns.

Ser síndico é uma grande responsabilidade. Não só porque o gestor se coloca em uma posição em que pode “levar a culpa” por acidentes e sofrer punições legais, mas também porque a segurança e a integridade dos condôminos depende das suas decisões. 

Portanto, se você é síndico, leve essa responsabilidade a sério, consulte sempre um advogado especializado em Direito Condominial e se resguarde de problemas.

Leia também: 5 situações em que o síndico pode ser processado e como se proteger

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