O que fazer quando um condômino reclama o tempo todo do barulho?

Sumário

Conviver em condomínio nem sempre é tarefa simples. Um dos problemas mais comuns é o barulho e, muitas vezes, ele se torna motivo de reclamações constantes. Mas até que ponto essas queixas têm fundamento? Será que qualquer ruído já pode ser considerado perturbação do sossego? E como o síndico deve agir para equilibrar os direitos de quem reclama e de quem é acusado de fazer barulho?

Nem sempre o incômodo é causado por excesso. Às vezes, faz parte do dia a dia normal da vida em comunidade. Pensando nisso, hoje vamos esclarecer quais são os limites legais, quando o condomínio deve intervir e quais soluções ajudam a evitar conflitos desnecessários.

Portanto, continue lendo até o final e esclareça suas dúvidas.

O que a lei considera como barulho tolerável em condomínios?

Nem todo barulho dentro de um condomínio é considerado irregular. A legislação brasileira não define um limite universal de decibéis para ambientes residenciais, mas o artigo 1.277 do Código Civil garante ao morador o direito ao sossego, impondo limites a ruídos que ultrapassem o razoável. 

Na prática, isso significa que sons normais da vida em sociedade (como passos, conversas em tom moderado ou uma porta sendo fechada, por exemplo) são toleráveis, pois fazem parte da convivência em comunidade. 

Já situações que atrapalham de forma evidente o descanso ou a rotina de outros moradores, como festas até de madrugada, obras fora do horário permitido ou música em volume muito alto, podem se enquadrar como abuso. 

Cada cidade também pode ter leis municipais que estabelecem regras específicas de silêncio, principalmente à noite. Por isso, antes de tomar qualquer medida, o condomínio deve avaliar se o barulho realmente ultrapassa os limites legais ou se faz parte do que se entende como normal em uma vida coletiva.

Qual é a diferença entre barulho normal do dia a dia e perturbação do sossego?

Esse é um ponto decisivo nos conflitos condominiais. O barulho normal do dia a dia inclui atividades rotineiras impossíveis de eliminar totalmente, como arrastar móveis de vez em quando, ligar eletrodomésticos, crianças brincando ou até mesmo ruídos ocasionais de animais de estimação. Já a perturbação do sossego ocorre quando esses sons se tornam excessivos, frequentes ou acontecem em horários inadequados, a ponto de comprometer a qualidade de vida dos vizinhos. 

Imagine, por exemplo, um cachorro que late continuamente durante horas ou festas recorrentes que atravessam a madrugada. Nesses casos, o direito ao descanso dos demais condôminos está claramente sendo violado. 

Essa diferenciação é importante porque muitas vezes as reclamações surgem de situações que, embora incômodas para alguns, não configuram uma infração legal. 

Reclamações constantes: até que ponto o condomínio deve intervir?

Quando um condômino reclama repetidamente de barulho, o síndico precisa agir com cautela. Afinal, ignorar as manifestações pode gerar alegações de omissão, mas intervir sem fundamentos sólidos pode causar desgastes desnecessários. 

A primeira medida deve ser ouvir ambas as partes: tanto quem reclama quanto quem supostamente gera o barulho. Em seguida, o síndico deve verificar se há registros de outros moradores confirmando o problema ou se trata-se de uma queixa isolada. 

Caso as reclamações não encontrem respaldo em provas ou testemunhos, o condomínio pode orientar o morador a buscar meios pessoais de solução, sem envolver medidas administrativas. 

Já quando as queixas são recorrentes e encontram apoio de mais vizinhos, cabe ao síndico notificar o responsável para cessar o excesso. O ponto-chave é agir sempre de forma equilibrada, para não favorecer injustamente um lado e evitar o uso de reclamações infundadas como forma de perseguição ou intimidação entre condôminos.

É possível multar um condômino apenas com base em reclamações de vizinhos sobre barulho?

A aplicação de multa em casos de barulho exige muito cuidado. Reclamações de vizinhos, por si só, não bastam para justificar uma penalidade, pois poderiam abrir espaço para abusos ou perseguições pessoais. 

Para que a multa seja válida, é necessário que o síndico siga o que está previsto na convenção condominial e no regimento interno, além de obter provas concretas do excesso. Isso pode incluir:

  • Registros formais em livro de ocorrências;
  • Testemunhos múltiplos;
  • Laudos de medições de ruído;
  • Vídeos e áudios;
  • Notificações de autoridades competentes, como a polícia ou a prefeitura. 

Se o condomínio aplicar a penalidade sem provas suficientes, o morador pode contestar judicialmente, alegando abuso de poder. Por isso, antes de punir, é essencial passar pelas etapas de advertência e notificação, deixando o registro claro de que houve tentativa de resolver a situação de forma amigável. Assim, o condomínio protege-se de futuras disputas judiciais e reforça a imparcialidade da gestão.

O síndico pode ser responsabilizado se não agir diante das reclamações?

Sim. O síndico tem um dever legal e prático de zelar pela ordem, pela conservação e pelo cumprimento da convenção condominial (deveres estes que estão previstos no Código Civil (art. 1.348)). Quando uma reclamação de barulho é repetida e demonstrável, a omissão do síndico pode configurar negligência administrativa. 

Na prática isso significa risco de:

  • Responsabilização administrativa (destituição em assembleia);
  • Responsabilização civil por danos morais ou materiais sofridos por vizinhos;
  • Até mesmo ações judiciais que exijam providências imediatas. 

Para se resguardar, o síndico deve documentar cada reclamação, encaminhar notificações formais, solicitar laudos quando necessário e registrar todas as providências no livro de atas ou em sistema de gestão. 

Quais medidas extrajudiciais podem ajudar a resolver conflitos de barulho?

Antes de levar o problema ao Judiciário, há um conjunto eficiente de medidas extrajudiciais que costumam resolver a maior parte dos conflitos. 

Primeiro, a mediação: uma conversa orientada, preferencialmente com a presença do síndico ou do conselho, costuma reduzir atritos e abrir espaço para acordos práticos (horários, isolamento, uso de tapetes, enfim). Em seguida, notificações e advertências formais (enviadas por escrito e registradas) deixam claro que o condomínio está agindo e criam prova documental. 

Para conflitos técnicos, pedir laudo de medição de ruído por empresa especializada reforça a objetividade do caso. Outras ações úteis são:

  • Estabelecer um protocolo para reclamações (formulário, prazo de resposta);
  • Promover reuniões de vizinhança;
  • Propor soluções concretas (tela acústica, adaptação de móveis, revezamento de horários para obras). 

Por fim, aplicar multas previstas no regimento é uma etapa posterior, desde que precedida de advertência. Essas medidas extrajudiciais mostram boa-fé, preservam relações e, muitas vezes, evitam longas e custosas disputas judiciais.

Quando o problema precisa ser levado à Justiça?

A via judicial torna-se necessária quando as providências extrajudiciais falham. Isto é, o barulho persiste apesar de notificações, multas e acordos; há risco à saúde (insônia crônica, estresse); ou existe recalcitrância do infrator. 

Nesses casos cabem ações como:

  • Obrigação de fazer (ordem para cessar a atividade ruidosa);
  • Tutela de urgência para medidas imediatas (por exemplo, redução do som ou proibição de obras em horários sensíveis);
  • Indenização por danos materiais e morais. 

Para ter sucesso, o autor deve juntar provas robustas, como:

  • Gravações;
  • Laudos de decibelímetro;
  • Boletins de ocorrência;
  • Atestados médicos correlacionando o barulho à doença;
  • Testemunhos de múltiplos vizinhos. 

Litigar tem custo e tempo, então é preciso avaliar a relação custo-benefício. Em situações de conflito grave e persistente, contudo, a intervenção judicial é o mecanismo capaz de impor medidas coercitivas e garantir o direito ao sossego quando o diálogo e as medidas administrativas fracassam.

O que acontece se o condômino reclama de ruídos normais, como passos ou faxina?

Ruídos normais do convívio, como passos, arrastar móveis de manhã, barulho de faxina, normalmente não configuram infração. Afinal, a convivência coletiva pressupõe tolerância ao cotidiano. Cabe ao síndico diferenciar incômodo subjetivo de perturbação objetiva.

Quando a reclamação recai sobre ruídos de rotina, o caminho ideal é a orientação e mediação, não a punição imediata. Registrar o pedido do reclamante e explicar os limites legais ajuda a reduzir a tensão. Se as queixas se repetem sem fundamento técnico, o condomínio pode identificar comportamento persecutório e orientar para aplicação do regimento contra uso abusivo de reclamações (advertência ao reclamante). 

Só em casos extremos (quando a reclamação é usada como instrumento de assédio) deve-se considerar medidas mais duras, sempre com documentação. De todo modo, ruídos normais exigem diálogo, informação e bom senso, não sanções automáticas.

Quais boas práticas de convivência ajudam a evitar conflitos sobre barulho no condomínio?

A prevenção é o passo mais efetivo. Assim sendo, promova regras claras na convenção/regimento (horários de silêncio, limites para obras, uso de áreas comuns) e certifique-se de que todos os moradores as conheçam. Aliás, um “manual do condômino” ajuda muito nesse sentido.

Implante um protocolo de reclamação (registro formal, prazo de resposta, etapas de escalonamento) e use mediação antes de punir. Incentive medidas práticas, como o uso de tapetes e feltros em móveis, horários orientados para mudanças e obras, e avisos prévios quando ocorrerem eventos que gerem ruído. 

Também capacite porteiros e funcionários para registrarem ocorrências com objetividade. Quando houver obras de grande impacto, negocie cronogramas e exigências de mitigação junto ao autuado. 

Por fim, cultive cultura de vizinhança, com campanhas de convivência, assembleias educativas e canais abertos de comunicação, que reduzem mal-entendidos e fortalecem o senso coletivo. Com isso, diminuem dramaticamente as reclamações por barulho.

Contar com assessoria jurídica também é muito importante para qualquer administrador de condomínio. Afinal, um advogado especializado em Direito Condominial pode ajudar a manter a boa convivência dentro dos limites da lei e orientar quando houver qualquer problema que ameace essa boa convivência.

Portanto, se no seu condomínio há moradores que reclamam de barulho o tempo todo, aplique essas dicas, busque apoio de especialistas e evite dores de cabeça.

Leia também: Multas em condomínio: limites legais e como contestar abusos

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