Com o avanço da tecnologia e a rotina cada vez mais corrida dos moradores, as assembleias online se tornaram realidade em muitos condomínios. Mas surge a dúvida: assembleias virtuais têm validade jurídica? E, caso tenham, o que fazer para evitar impugnações e garantir que todas as decisões tomadas sejam reconhecidas legalmente?
Pensando nisso, hoje vamos explicar o que a lei diz sobre esse assunto e como evitar problemas relacionados à legalidade de assembleias realizadas online. Portanto, não deixe de ler até o final para esclarecer suas dúvidas.
Assembleias virtuais têm validade jurídica no Brasil?
Sim. Desde 2020, a legislação brasileira reconhece a validade das assembleias virtuais em condomínios. A Lei n.º 14.010/2020 (criada durante a pandemia) autorizou temporariamente as reuniões online. Mais tarde, a Lei n.º 14.309/2022 consolidou de forma definitiva essa possibilidade, garantindo que as decisões tomadas em ambiente virtual tenham a mesma validade das presenciais.
No entanto, para que assembleias virtuais tenham validade jurídica, é fundamental seguir requisitos legais e formais, evitando qualquer questionamento futuro.
O que a lei diz sobre assembleias virtuais em condomínios?
A Lei n.º 14.309/2022 alterou o Código Civil e estabeleceu que assembleias podem ocorrer de forma:
- Presencial;
- Virtual (100% online);
- Híbrida (presencial + online).
O importante é que o edital de convocação informe claramente o formato escolhido, o link de acesso e o passo a passo de participação. Além disso, a lei exige que sejam garantidos aos condôminos os mesmos direitos de voz, voto e manifestação que teriam em assembleias presenciais.
Quais requisitos formais garantem a validade de uma assembleia online?
Para evitar problemas, o síndico deve observar:
- Edital de convocação claro: especificar que a reunião será online, informando link, data e horário;
- Plataforma segura: que permita registro de participantes e contagem de votos;
- Registro da assembleia: gravação em áudio/vídeo ou ata detalhada;
- Igualdade de participação: garantir que todos possam se manifestar e votar.
Cumprindo esses requisitos, não há dúvidas de que assembleias virtuais têm validade jurídica.
Assembleias virtuais têm validade jurídica mesmo sem unanimidade dos moradores?
Sim. A lei não exige unanimidade dos condôminos para a realização de assembleias online. Basta que o edital informe o formato e siga os requisitos formais.
Se algum morador não tiver acesso à Internet, pode ser disponibilizada estrutura mínima no próprio condomínio (como um computador no salão de festas), de modo a garantir a possibilidade de participação.
Quais decisões podem ser tomadas em assembleias virtuais?
Em assembleias online podem se decidir todos os temas dos quais normalmente se trata em assembleias presenciais, incluindo:
- Eleição de síndico e conselho;
- Aprovação de contas e orçamentos;
- Alterações de regimento interno;
- Aprovação de obras e rateios;
- Deliberações sobre inadimplência.
Ou seja, não há limitação legal quanto às matérias discutidas. A única exigência é que os mesmos quóruns legais sejam respeitados, de acordo com cada tipo de decisão.
Plataformas digitais para assembleias: o que observar na hora da escolha?
A escolha da ferramenta é um ponto crítico para garantir a legitimidade das assembleias online. Assim, o ideal é optar por uma plataforma que permita:
- Controle de acessos com senha ou link individual;
- Registro automático de presença;
- Contagem eletrônica de votos com relatórios;
- Possibilidade de gravação da reunião;
- Facilidade de uso para moradores de todas as idades.
Vale lembrar que o uso de aplicativos improvisados pode fragilizar a validade da assembleia e abrir espaço para questionamentos judiciais.
Quais documentos e registros são indispensáveis para validar uma assembleia online?
Antes de mais nada, o síndico deve se preocupar em manter um conjunto documental robusto, incluindo:
- Edital de convocação com informações claras sobre a assembleia;
- Lista de presença digital (assinatura eletrônica ou registro na plataforma);
- Ata da assembleia, com assinatura digital do síndico e do presidente da mesa;
- Gravação em áudio e vídeo, arquivada para consultas futuras.
Esses registros são fundamentais caso algum morador questione a legalidade das decisões no futuro.
O que dizem as decisões recentes da Justiça sobre assembleias virtuais em condomínios?
A jurisprudência vem reconhecendo a validade das assembleias virtuais desde 2020. Em diversos casos, tribunais confirmaram que assembleias virtuais têm validade jurídica, desde que se respeite os princípios de convocação regular, transparência e direito de participação de todos os condôminos.
Por outro lado, quando há falhas no processo (como ausência de edital claro ou impossibilidade de manifestação de moradores), algumas assembleias foram anuladas. Isso reforça a importância de o síndico agir com rigor jurídico.
Conclusão
Como vimos hoje, sim, assembleias virtuais têm validade jurídica, mas apenas quando seguem as exigências legais e formais previstas em lei e no regimento condominial.
Assim sendo, o síndico deve se preocupar em garantir transparência, registrar todos os atos e utilizar plataformas seguras, reduzindo ao máximo o risco de impugnações.
Portanto, se você é síndico e pretende realizar ou validar assembleias online em seu condomínio, busque sempre apoio jurídico.
Um advogado especializado em Direito Condominial pode orientar na atualização da convenção, na elaboração do edital e até na análise de plataformas, garantindo que todas as decisões tenham plena eficácia legal. A tecnologia pode ser uma aliada e tanto da sua gestão, desde que você sempre se apoie na Lei.
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