Barulho de criança no condomínio pode justificar multa?

Barulho de criança no condomínio

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Uma dúvida comum entre moradores e síndicos é se barulho de criança no condomínio pode ou não justificar multa. Principalmente em tempos em que a convivência em espaços coletivos tem exigido cada vez mais equilíbrio e bom senso. 

Afinal, crianças brincam, correm, fazem barulho e isso é natural. Mas até que ponto esse comportamento pode ser considerado uma perturbação do sossego? E quando o condomínio está autorizado a aplicar penalidades? 

Pensando nisso, hoje vamos esclarecer o que diz a legislação, como o Código Civil trata o tema, o que pode ser feito em casos de conflito e, principalmente, quais são os direitos e deveres de todos os envolvidos. Então, leia até o final e confira.

Barulho de criança no condomínio é considerado perturbação do sossego?

Em regra, o barulho de crianças (como o som natural de brincadeiras ou choro) não é, por si só, considerado perturbação do sossego. O Judiciário costuma entender que esses ruídos são normais da convivência em ambientes coletivos, principalmente em locais residenciais. 

Assim sendo, o direito ao sossego precisa se equilibrar com o direito à convivência familiar e à infância. No entanto, o excesso e a frequência podem ser analisados caso a caso. Por exemplo, se os gritos, correrias ou brinquedos com som alto se estendem durante horas, em horários inadequados, isso pode sim gerar incômodo legítimo. 

O ideal é sempre buscar o diálogo e o bom senso. Quando isso falha, o condomínio pode tomar medidas legais, mas com muito critério para não violar direitos fundamentais dos moradores.

O que dizem a legislação e a convenção condominial sobre barulhos em áreas comuns e privativas?

A legislação brasileira trata do tema de forma geral. Principalmente no Código Civil (art. 1.336, inciso IV), que determina que o condômino deve usar sua unidade de forma a não prejudicar o sossego, a salubridade e a segurança dos demais. 

Já as convenções condominiais e os regimentos internos podem trazer regras mais específicas sobre horários de silêncio, tipos de atividades permitidas e formas de advertência ou multa. 

Nas áreas comuns, como corredores, halls e playgrounds, é comum haver restrições de horários para brincadeiras ou festas. Nas áreas privativas, como os apartamentos, o uso é mais livre, mas sempre respeitando os limites do que é tolerável em um ambiente coletivo. 

Criança correndo ou brincando no apartamento: pode gerar multa?

A simples presença de crianças brincando ou correndo dentro do apartamento não é motivo automático para multa. Mas pode se tornar um problema se houver excesso de barulho, frequência constante e em horários inadequados, como durante a madrugada. 

Quando isso acontece, e há reclamações recorrentes, o síndico pode notificar os responsáveis e, em último caso, aplicar penalidades previstas na convenção ou regimento interno. 

No entanto, a aplicação da multa deve ser proporcional, bem fundamentada e respeitar o devido processo. Ou seja, com advertência prévia e oportunidade de defesa. 

Vale lembrar que cada condomínio tem regras específicas, e muitos não têm normas claras sobre barulho de crianças.

De todo modo, o ideal é que pais e responsáveis busquem soluções que minimizem o incômodo aos vizinhos. Por exemplo, fazendo uso de tapetes para abafar o som e atividades mais tranquilas em horários sensíveis.

Qual o limite de tolerância de barulho de criança no condomínio?

Não existe um único limite de barulho válido para todos os condomínios. Porém, há referências técnicas e legais que ajudam a definir o que é tolerável. A principal delas é a NBR 10151 da ABNT, que trata dos níveis de ruído em ambientes urbanos. 

De modo geral, o limite em períodos diurnos é de até 50 decibéis (dB) e, no período noturno, até 45 dB. No entanto, o que realmente vale no contexto condominial é o bom senso e o que estiver previsto na convenção e no regimento interno. 

É comum que os condomínios estabeleçam horários de silêncio, geralmente das 22h às 8h, e que ruídos excessivos fora desse período sejam tratados como infração. 

Ainda assim, é importante considerar que crianças pequenas não seguem exatamente um “relógio”. E o choro, por exemplo, nem sempre é possível controlar. 

O que caracteriza o uso anormal da propriedade segundo o Código Civil?

O uso anormal da propriedade é aquele que ultrapassa os limites do razoável. E, dessa forma, prejudica o sossego, a saúde ou a segurança dos demais condôminos, conforme prevê o art. 1.336, IV, do Código Civil. Ou seja, é o uso que vai além do que se espera de uma convivência harmoniosa em um ambiente coletivo. 

No caso de barulhos, o critério é a repetição, intensidade e persistência. Em outras palavras, um som alto esporádico é tolerável. Mas barulhos constantes, em horários inadequados ou que atrapalham a rotina dos vizinhos (como descanso, estudo ou trabalho), podem ser considerados abuso. 

Como o síndico deve agir diante de reclamações por barulho de criança no condomínio?

O primeiro passo é verificar se há reincidência e excesso, já que ruídos ocasionais são esperados em ambientes residenciais. 

Lembrando que é importante registrar as reclamações formalmente. Se possível, buscar testemunhas ou provas (como vídeos ou laudos sonoros), respeitando sempre a privacidade dos moradores. 

Antes de qualquer medida punitiva, o síndico deve conversar com os responsáveis pela criança e explicar a situação. Muitas vezes, o simples diálogo resolve o problema. Se houver necessidade, pode-se emitir uma advertência por escrito. 

A multa só deve ser aplicada em casos de descumprimento contínuo das normas condominiais. É sempre bom lembrar que o papel do síndico é mediar e não julgar. Ele deve manter a imparcialidade e zelar pela convivência pacífica, sem cometer abusos ou discriminação contra famílias com filhos pequenos.

Pais podem recorrer da multa aplicada por barulho de criança no condomínio?

Sim. O primeiro passo é verificar o regulamento do condomínio para entender os procedimentos e prazos para apresentar a defesa. Em geral, o recurso deve ser enviado por escrito ao síndico ou ao conselho, explicando os fatos, apresentando eventuais provas e solicitando a revisão da penalidade. 

Se o morador entender que houve abuso, discriminação ou ausência de provas, ele pode também recorrer à via judicial. Vale lembrar que o condomínio deve sempre garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa, mesmo em questões aparentemente simples. 

A boa convivência em condomínios é sempre um desafio. Mas se cada um fizer a sua parte, todos podem conviver em harmonia. Cabe à administração do condomínio prezar por estabelecer metas claras sobre barulho e aos condôminos respeitar essas regras. 

E para garantir o bom entendimento entre todas as partes, o respaldo de um advogado especialista em Direito Condominial pode ser a melhor solução.

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