Como agir quando um vizinho estaciona fora da vaga constantemente?

Como agir quando um vizinho estaciona fora da vaga constantemente

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Conviver em condomínio exige bom senso e quando o assunto envolve o uso das vagas de garagem não é diferente. Uma das situações mais comuns (e que mais geram reclamações também) é quando um vizinho estaciona fora da vaga delimitada, ocupando espaço alheio ou dificultando a circulação dos demais. 

Mas afinal, o que a lei diz sobre isso? O síndico pode aplicar multa? Existe risco de processo? Para esclarecer essa e outras dúvidas, hoje vamos explicar como agir diante dessa situação, tanto para quem é prejudicado quanto para o gestor condominial. Continue lendo até o final e confira!

Estacionar fora da vaga no condomínio é infração? O que diz a lei

Sim, estacionar fora da vaga delimitada no condomínio pode ser considerado infração. Isso desde que esteja em desacordo com a convenção condominial ou represente uso irregular da área comum. 

O Código Civil, no artigo 1.336, inciso IV, estabelece que é dever do condômino:

Dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”. 

Ou seja, estacionar fora da vaga e atrapalhar a circulação ou ocupar espaço indevido infringe essa norma. 

Além disso, muitos condomínios possuem regramentos específicos no regimento interno e na convenção que determinam a forma correta de utilização da garagem. Mesmo em casos de “paradinhas rápidas”, a prática pode gerar advertência ou multa. Portanto, o ideal é respeitar as demarcações e, na dúvida, consultar a convenção e o síndico.

O que diz a convenção condominial sobre uso das vagas de garagem?

A convenção condominial é o documento que rege a vida em comum no condomínio, inclusive sobre o uso das vagas de garagem. É ela que define se as vagas são vinculadas à unidade (privativas) ou rotativas, se podem ser alugadas, emprestadas ou até utilizadas por visitantes. 

O documento também estabelece regras sobre manobras, permanência de veículos grandes e até o uso para guarda de itens que não sejam automóveis. Assim sendo, quando um morador desrespeita essas diretrizes, está sujeito às penalidades previstas, como advertência e multa. 

A convenção tem força legal, desde que registrada em cartório e aprovada pelos condôminos, e deve ser sempre o primeiro documento a se consultar em caso de conflito. Por isso, antes de qualquer atitude, vale revisar o que está ali previsto, tanto para exigir um direito quanto para se defender de uma infração.

Quais os direitos do morador prejudicado por mau uso da vaga?

O morador que se sente prejudicado pelo mau uso da vaga de garagem tem, sim, direitos. 

A primeira providência deve ser comunicar formalmente o síndico, apresentando provas como fotos, vídeos ou relatos de testemunhas. O síndico é quem deve agir em nome do interesse coletivo, aplicando advertência ou multa, conforme o regimento interno. 

Caso o problema persista e o condomínio seja omisso, o morador pode acionar o Poder Judiciário para buscar uma solução. Aliás, podendo inclusive pedir reparação por eventuais danos materiais (como arranhões no veículo, por exemplo) ou morais, se comprovado constrangimento. 

Síndico pode aplicar multa para vizinho que estaciona fora da vaga?

Sim, o síndico pode aplicar multa ao morador que estaciona fora da vaga, contanto que esteja amparado pela convenção condominial ou pelo regimento interno. 

O Código Civil, no artigo 1.337, autoriza a imposição de multa para condôminos que não respeitam os deveres de boa convivência e uso adequado das áreas comuns. Antes de aplicar a penalidade, no entanto, o síndico deve seguir um processo claro:

  • Notificar o infrator;
  • Oferecer prazo para correção da conduta;
  • Caso haja reincidência ou desrespeito, aplicar a multa prevista. 

É importante que essa atuação seja imparcial e devidamente documentada, para evitar questionamentos futuros. Vale lembrar também que a multa deve estar prevista no regimento interno e ter aprovação em assembleia. 

Existe risco de ação judicial para o vizinho que estaciona fora da vaga?

Sim. Se o mau uso das vagas causar prejuízos a outros condôminos ou ao próprio condomínio, e as advertências e multas não surtirem efeito, é possível que o caso vá parar na Justiça. 

A ação judicial pode partir tanto do condomínio (para fazer cessar a conduta abusiva) quanto do morador prejudicado, caso não veja solução interna. Em situações de reincidência ou descumprimento das normas, mesmo após penalidades, o infrator pode responder por perdas e danos, além de ter que arcar com custas judiciais. 

Embora essa seja uma medida extrema, ela é juridicamente viável e tem respaldo do Código Civil. Por isso, o ideal é resolver conflitos ainda na esfera administrativa do condomínio, com diálogo, advertência e, se necessário, multas bem aplicadas.

Boas práticas para evitar conflitos por vagas em condomínio

Evitar conflitos por vaga de garagem começa com o respeito mútuo e o cumprimento das regras do condomínio. 

Estacionar corretamente dentro da vaga demarcada, respeitar os espaços de manobra e não ocupar áreas comuns com veículos ou objetos são atitudes básicas, mas essenciais. 

Além disso, é importante conhecer a convenção e o regimento interno do condomínio. Isso porque muitos desentendimentos surgem da falta de informação. Em condomínios com vagas rotativas, seguir a ordem e os critérios estabelecidos evita desgastes. 

O síndico também tem papel fundamental ao manter a sinalização adequada e resolver conflitos com imparcialidade e bom senso. 

Por fim, a boa convivência exige diálogo. Antes de discutir ou gerar atritos, tente conversar. Em um ambiente coletivo, gentileza e cooperação fazem toda a diferença.

Lembrando que um regimento interno bem claro, orientado por um advogado espacializado na área, ajuda muito a manter a ordem. Portanto, se você tem problemas com vizinho que estaciona fora da vaga ou quer prevenir esse tipo de problema, não deixe de buscar ajuda legal.

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