Condomínio pode proibir animais de estimação? Veja o que diz a lei

Condomínio pode proibir animais de estimação

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A presença de animais em condomínios é um tema que gera dúvidas e, muitas vezes, conflitos entre vizinhos. Afinal, o direito à convivência com pets pode esbarrar na tranquilidade e no bem-estar coletivo. Mas, afinal, o condomínio pode proibir animais de estimação? 

Para responder a essa e outras dúvidas relacionadas, vamos explicar o que a lei permite, quais são os limites para moradores e síndicos, e como lidar com situações em que o pet passa a incomodar. 

Se você é síndico, morador ou simplesmente quer entender seus direitos e deveres sobre animais no condomínio, continue a leitura e esclareça todas as suas dúvidas.

O que a lei diz sobre animais em condomínios residenciais?

O Código Civil não proíbe expressamente a criação de animais em unidades residenciais. Isso desde que não comprometam a segurança, a higiene e a tranquilidade dos demais condôminos (art. 1.336, IV). Ou seja, a simples existência de um pet no apartamento não é motivo suficiente para restrições. 

Além disso, decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçam que a proibição genérica e absoluta de animais é abusiva. Porém, isso só vale se o animal não oferecer riscos à coletividade.

A convenção do condomínio pode proibir animais de estimação?

Não, a convenção do condomínio não pode proibir, sem critério, a presença de animais nas unidades privativas. Embora os condomínios tenham autonomia para estabelecer regras internas, essa autonomia encontra limites na legislação e nos direitos fundamentais dos moradores. 

Como vimos, o STJ já decidiu que normas que vedam completamente a presença de animais violam o direito de propriedade e a dignidade da pessoa humana. Portanto, mesmo que a convenção preveja a proibição, essa cláusula pode ser considerada nula se não houver justificativa concretam como riscos à saúde, segurança ou sossego. 

O que o condomínio pode fazer é regulamentar a presença dos pets, definindo regras de circulação nas áreas comuns, exigência de uso de coleira e focinheira, quando necessário, e cuidados com limpeza.

Quando a presença de animais no condomínio pode ser restringida?

A presença de animais no condomínio pode ser restringida principalmente quando o animal oferece riscos concretos à coletividade. Isso inclui casos de:

  • Agressividade;
  • Transmissão de doenças;
  • Barulho excessivo;
  • Falta de higiene que afete diretamente os vizinhos. 

O condomínio, nesses casos, pode até mesmo aplicar advertências ou multas com base na convenção e no regimento interno. Mas, para isso, é preciso que a infração esteja devidamente comprovada. 

O que não se pode fazer é uma proibição generalizada ou sem justificativa. A restrição deve sempre se basear em fatos e provas, como laudos, registros de ocorrência, vídeos ou relatos consistentes. 

Condomínio pode proibir animais de estimação no condomínio, se ele for de grande porte?

A simples justificativa de que um animal é de “grande porte” não autoriza o condomínio a proibir sua presença. O porte do animal, por si só, não é suficiente para restringir o direito do morador. 

O que importa, na prática, é o comportamento do pet. Ou seja, um cachorro grande, dócil, bem cuidado e silencioso pode causar menos impacto à convivência do que um pequeno que late o tempo todo. 

O condomínio pode, sim, estabelecer regras de segurança específicas, como o uso obrigatório de focinheira ou restrição à circulação desacompanhada. Contudo, qualquer proibição baseada apenas no tamanho do animal pode ser considerada abusiva pelos tribunais.

Como o condomínio pode agir em casos de conflito entre vizinhos por causa de animais?

Conflitos entre vizinhos por causa de animais no condomínio são mais comuns do que se imagina. E o síndico tem um papel essencial na mediação dessas situações.

O primeiro passo é ouvir as partes com imparcialidade e buscar resolver o impasse por meio do diálogo. Muitas vezes, a simples orientação ao tutor do animal já resolve o problema. 

Caso as reclamações persistam, o condomínio pode registrar formalmente os episódios e aplicar advertência, seguindo o que determina o regimento interno. 

Em situações mais graves, como agressões, barulhos excessivos ou riscos à segurança, é possível aplicar multa, desde que tenha um bom fundamento. É fundamental que todas as medidas se baseiam em provas, como fotos, vídeos ou testemunhos. 

Se mesmo assim o problema continuar, o condomínio pode ingressar com ação judicial. O importante é que tudo ocorra com bom senso e em respeito aos direitos dos moradores e dos animais.

Como equilibrar o bem-estar dos moradores e dos animais no convívio condominial?

O convívio saudável entre quem tem e quem não tem animais no condomínio depende de respeito, empatia e regras bem definidas. É possível, sim, garantir o bem-estar de todos (moradores e pets) quando há diálogo e responsabilidade. 

O tutor deve conhecer e cumprir as normas do condomínio, evitando barulhos excessivos, cuidando da higiene e garantindo a segurança nas áreas comuns. 

Já o condomínio, por sua vez, deve respeitar os direitos de quem considera os animais parte da família. 

Regras equilibradas e bem comunicadas são essenciais para evitar problemas. Além disso, a mediação de conflitos pode ajudar em casos mais delicados, prevenindo desgastes desnecessários. 

O importante é que tanto o síndico quanto os moradores estejam dispostos a colaborar para uma convivência harmônica, entendendo que os animais no condomínio são uma realidade e que, com responsabilidade, é possível garantir o direito de todos à tranquilidade.

Lembrando que, para que todos saibam quais são seus direitos e deveres com relação aos pets, é preciso que o regimento interno do condomínio seja claro. E, para isso, o ideal é que o documento seja revisado por um advogado especialista em Direito Condominial.

Agora você já sabe se o condomínio pode proibir animais de estimação. Então, se for necessário, procure amparo jurídico e faça valer seus direitos, seja de que lado você estiver da questão.

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