Uma dúvida comum é se condômino inadimplente pode votar em assembleia de condomínio. Essa pergunta, embora simples, envolve questões legais que todo síndico, morador e administrador precisa entender.
Já precisamos adiantar que a inadimplência não afeta apenas o caixa do condomínio, mas ela também impacta o direito de participação nas decisões coletivas.
E hoje vamos explicar o que diz a lei, como funciona essa restrição na prática, quais os riscos de ignorá-la e o que o síndico deve fazer para manter tudo em ordem. Então, continue lendo e esclareça todas as suas dúvidas.
Condômino inadimplente pode votar em assembleia de condomínio? O que diz a lei?
O direito de votar em assembleias condominiais está previsto no art. 1.335 do Código Civil, que trata dos direitos dos condôminos. Um desses direitos é justamente o de votar nas deliberações da assembleia e delas participar. Porém, com uma condição importante: estar quite com suas obrigações condominiais. Ou seja, o morador que estiver com débitos pendentes não pode exercer esse direito.
É uma forma de preservar o equilíbrio entre os condôminos e garantir que apenas aqueles que cumprem seus deveres possam participar das decisões coletivas. Aliás, essa regra vale tanto para assembleias ordinárias quanto extraordinárias. O objetivo é impedir que quem está em débito influencie decisões que podem impactar financeiramente o condomínio.
Apesar disso parecer rígido, é uma medida legal para evitar abusos e manter a gestão em dia. Ainda assim, há nuances importantes que é preciso entender.
Condômino inadimplente pode participar das assembleias, mesmo sem votar?
Sim. Isso porque a legislação não impede sua presença física (ou virtual, no caso de assembleias online). Em outras palavras, ele pode acompanhar as discussões, ouvir os temas tratados, e até se manifestar, embora esse último ponto dependa do regimento interno.
A restrição se aplica apenas ao direito de votar nas deliberações. Essa distinção é importante porque, em muitos casos, os moradores acham que estão totalmente excluídos do processo por estarem devendo. E não é bem assim.
De qualquer forma, permitir a participação é um modo de manter a transparência e a comunicação dentro do condomínio. Além disso, dá a chance ao morador de compreender melhor sua situação e, quem sabe, até se reorganizar financeiramente para regularizar os débitos.
O ideal, no entanto, é que o síndico ou a administradora já esclareçam esses pontos antes da assembleia. Assim, evitam-se constrangimentos e conflitos no momento da reunião.
Qual é o conceito de inadimplência para fins de restrição de voto?
O Código Civil não estabelece um prazo mínimo de atraso. Portanto, qualquer débito vencido e não pago, mesmo que seja de um único mês, já caracteriza inadimplência. Isso quer dizer que, na prática, o morador que não quitou a cota do mês anterior já pode ter o voto impedido na assembleia seguinte.
A única exceção seria se o regimento interno ou a convenção do condomínio trouxerem regras mais específicas. Por exemplo, considerar inadimplente apenas quem estiver com mais de 30 dias de atraso.
Por isso, é importante consultar a convenção para entender como o seu condomínio trata o tema. E atenção: mesmo quem está negociando a dívida ou em parcelamento ainda é considerado inadimplente, a menos que o acordo esteja sendo cumprido integralmente e esteja previsto na convenção que isso regulariza a situação.
O síndico pode impedir condômino inadimplente de votar na assembleia de condomínio?
Sim, o síndico pode (e deve) impedir que o inadimplente vote em assembleia, caso essa seja a regra prevista na legislação e na convenção do condomínio. No entanto, é fundamental que essa proibição se aplique com base em critérios claros e documentados.
O ideal é que, antes da assembleia, a administradora prepare uma lista atualizada de condôminos quites e inadimplentes, para que o controle seja objetivo e transparente. Isso porque impedir o voto de forma arbitrária, sem base ou documentação, pode gerar conflitos e até questionamentos jurídicos.
Assim sendo, o melhor caminho é sempre a comunicação prévia, informando os moradores com antecedência sobre sua situação financeira e as consequências de estarem inadimplentes.
Quais são os riscos de permitir o voto de condômino inadimplente?
Permitir que inadimplentes votem em assembleia pode trazer sérios riscos jurídicos ao condomínio. A principal consequência é a anulação das decisões, já que a votação ocorreu em desacordo com a legislação (art. 1.335 do Código Civil).
Imagine uma assembleia que elege um novo síndico ou aprova um rateio extra, por exemplo, mas contou com votos de condôminos em débito. Nesses casos, qualquer morador que se sinta prejudicado pode questionar judicialmente a validade da reunião, o que gera instabilidade, desgaste e possíveis prejuízos financeiros ao condomínio.
Além disso, a permissão do voto de inadimplentes pode desestimular os bons pagadores, que acabam se sentindo injustiçados por manterem suas obrigações em dia sem que isso lhes traga diferenciais na tomada de decisões.
Como comprovar a inadimplência de um condômino no momento da assembleia?
A melhor forma de comprovar a inadimplência é através de uma lista atualizada de quitação. Geralmente, quem elabora essa lista é a administradora ou contabilidade do condomínio, com base nos pagamentos mais recentes. De todo modo, nela deve constar a situação de cada unidade em relação às cotas condominiais.
Outra forma é apresentar os boletos vencidos e não pagos ou extratos da conta-corrente vinculada à unidade.
O importante é que o critério seja transparente, para não haver margem para questionamentos ou alegações de tratamento desigual. Também é importante guardar essa lista como parte dos documentos da assembleia, anexando-a à ata, como forma de resguardar a legalidade da reunião.
Existe alguma exceção em que o condômino inadimplente pode votar?
De forma geral, a regra é clara: condômino inadimplente não pode votar em assembleia. No entanto, há discussões no meio jurídico sobre algumas exceções específicas. Uma delas é quando a convenção do condomínio permite expressamente a votação de condôminos em débito. Principalmente se estiverem em parcelamento regular e cumprindo o acordo.
Outra situação é quando a assembleia trata de temas que não envolvem diretamente aspectos financeiros, embora essa seja uma interpretação mais controversa.
Vale lembrar também que, se a convenção estiver desatualizada ou omissa, a legislação se sobrepõe. Por isso, a orientação mais segura é seguir o que está no Código Civil, exceto caso haja previsão expressa e válida em sentido contrário.
Em caso de dúvida, o ideal é sempre consultar um advogado especialista em Direito Condominial. Afinal, esse profissional pode analisar o caso concreto e evitar decisões que depois possam ser anuladas.
Agora você já sabe que condômino inadimplente não pode votar em assembleia. Caso tenha ficado com alguma dúvida, deixe abaixo nos comentários e ficaremos felizes em esclarecê-las!