Contrato de aluguel comercial: quais cláusulas merecem mais atenção?

Sumário

Firmar um contrato de aluguel comercial exige muito mais do que simplesmente definir o valor do aluguel e assinar um papel. Afinal, trata-se de um documento jurídico que vai regular uma relação estratégica.

Diferente da locação residencial, o contrato comercial precisa considerar pontos específicos. Por exemplo, o tipo de atividade exercida, benfeitorias, exclusividade e direito à renovação. E quando essas cláusulas não são bem definidas, os conflitos não demoram a aparecer.

Pensando nisso, hoje trouxemos um material completo para explicar quais cláusulas merecem mais atenção. Então, continue lendo até o final e confira!

Por que o contrato de aluguel comercial exige mais atenção do que o residencial?

Embora o contrato de aluguel comercial siga, em parte, as regras da Lei do Inquilinato (Lei n.º 8.245/91), ele apresenta particularidades que exigem mais atenção e personalização. Diferente do residencial, onde o imóvel é voltado à moradia, o uso comercial envolve atividade econômica, funcionários, estoque, clientela e continuidade do negócio.

Por isso, erros ou omissões contratuais podem ter impacto direto no faturamento da empresa, além de gerar conflitos com o proprietário. Para o locador, um contrato mal elaborado pode significar dificuldade para rescindir, cobrar dívidas ou retomar o imóvel.

Esse tipo de contrato exige cláusulas específicas, prazos claros e equilíbrio entre as partes, com respaldo jurídico. Sem isso, a locação pode virar um problema e não um negócio seguro para ambas as partes.

Quais são os elementos obrigatórios em um contrato de aluguel comercial?

Todo contrato de locação comercial precisa, no mínimo, conter as informações básicas das partes, descrição detalhada do imóvel, finalidade da locação e valor do aluguel. Mas só isso não basta.

É essencial também definir claramente:

  • Prazo do contrato;
  • Forma de reajuste;
  • Regras sobre obras e benfeitorias;
  • Garantias locatícias (como fiador ou caução);
  • Responsabilidades sobre tributos;
  • Cláusulas sobre rescisão;
  • Condições para renovação.

Omissões nesses pontos abrem margem para disputas judiciais e até nulidade contratual. Além disso, quando há dúvidas quanto à interpretação, a Justiça tende a favorecer a parte mais vulnerável da relação, o que pode surpreender o locador ou o empresário, dependendo do caso.

Por isso, a orientação de um advogado na elaboração ou revisão do contrato não é um luxo, mas uma necessidade jurídica e financeira.

Qual é a importância da cláusula de prazo e renovação automática?

A cláusula que define o prazo de vigência do contrato comercial tem implicações diretas sobre a estabilidade do negócio. Contratos por prazo determinado, por exemplo, costumam ter no mínimo 5 anos quando o locatário deseja pleitear a ação renovatória, prevista na Lei do Inquilinato.

Além do prazo, é importante deixar claro se haverá ou não renovação automática após o término. Quando não há previsão expressa, a renovação pode ocorrer de forma tácita. Isso gera insegurança jurídica, tanto para o locador quanto para o empresário.

Essa cláusula também influencia diretamente no cálculo de multas e no planejamento empresarial. Afinal, o empreendedor precisa saber com quanto tempo de antecedência precisará buscar um novo ponto, caso o contrato não seja renovado.

Multa por rescisão antecipada: como definir de forma justa no contrato de aluguel comercial?

A multa por rescisão antecipada é uma cláusula essencial e também uma das que mais geram disputas judiciais. Isso porque ela precisa ser proporcional ao tempo restante do contrato e às circunstâncias da rescisão.

De forma geral, a multa costuma equivaler a três meses de aluguel, mas pode ter ajustes conforme o contrato e o tipo de locação. Importante lembrar que o valor deve ser claramente definido e justificável, ou poderá ser considerado abusivo.

Além disso, é possível prever isenção de multa em casos específicos, como necessidade de desocupação por ordem judicial ou caso fortuito. Já o locador deve proteger-se contra prejuízos que a saída repentina do locatário possa causar, como vacância longa ou custos de reformas.

Quem responde por benfeitorias no imóvel comercial?

Benfeitorias são uma fonte frequente de conflito em contratos de locação comercial. O locatário pode investir em melhorias para adaptar o espaço à sua atividade. Por exemplo, divisórias, reformas ou instalações elétricas e, ao final da locação, questionar quem deve arcar com esses custos ou se pode retirá-las.

A lei distingue benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias. No contrato, é fundamental estabelecer:

  • Quem pode realizar obras;
  • Quais benfeitorias serão indenizáveis;
  • Se a retirada será permitida ou não;
  • Como deve ocorrer a autorização dessas obras.

Um bom contrato evita que o locatário deixe o imóvel e, anos depois, ajuíze ação cobrando indenização pelas melhorias que fez. Já para o proprietário, a cláusula protege contra alterações indevidas ou sem valor agregado ao imóvel.

Reajuste de aluguel: como definir índice e periodicidade corretamente?

O reajuste do aluguel é um ponto sensível e essencial em contratos comerciais. Ele precisa estar previsto de forma clara, com índice definido e periodicidade ajustada. Tradicionalmente, utilizava-se o IGP-M (FGV), mas sua instabilidade nos últimos anos fez muitos contratos migrarem para o IPCA (IBGE).

A falta de definição sobre o índice ou a tentativa de aplicar reajustes abusivos pode gerar conflitos e até ações judiciais. Por isso, é fundamental que o contrato especifique:

  • Qual será o índice de reajuste;
  • Em que mês será aplicado;
  • Qual será o índice substituto em caso de extinção do original.

Também vale lembrar que a livre negociação é permitida entre as partes, mas precisa respeitar princípios como a boa-fé e o equilíbrio contratual. 

O que é cláusula de exclusividade e quando ela é vantajosa?

A cláusula de exclusividade é comum em contratos de locação em shoppings, galerias e centros comerciais. Porém, também pode aparecer em contratos pontuais. 

Ela determina que o locador se compromete a não alugar outros espaços para concorrentes diretos do locatário dentro do mesmo empreendimento.

Essa cláusula é vantajosa para o locatário que deseja proteger sua atuação e garantir diferenciação de mercado. Imagine, por exemplo, uma cafeteria artesanal instalada em um shopping pequeno. A cláusula evita que uma grande rede de cafés se instale ao lado, gerando concorrência predatória.

Para o locador, no entanto, ela pode limitar futuras negociações. Por isso, é importante que a cláusula tenha limites claros quanto ao tempo, área de abrangência e tipo de atividade protegida.

Contrato bem feito evita litígios: vale a pena investir em assessoria jurídica?

Em um cenário onde o Judiciário está cheio de ações envolvendo contratos de locação, prevenir é sempre o melhor caminho. Um bom contrato, com cláusulas claras, equilíbrio entre direitos e deveres, e amparo legal reduz drasticamente os riscos de conflitos.

Sem falar que, além de proteger os interesses das partes, um contrato completo transmite profissionalismo e credibilidade. Para o empresário, isso significa segurança para investir em um ponto comercial. Para o locador, menos chances de enfrentar inadimplência, disputas e prejuízos.

Portanto, investir na assessoria jurídica desde o início evita dores de cabeça futuras, facilita negociações e dá respaldo para decisões estratégicas. Um bom contrato de aluguel comercial é mais que papel assinado: é segurança jurídica para todos os envolvidos.

Leia também: Instalar câmeras no condomínio: o que pode e o que fere a privacidade?

Siga nosso Instagram: @jalesadvogados