Instalar câmeras no condomínio é uma prática cada vez mais comum. E compreensível também, diante da busca por mais proteção e tranquilidade no dia a dia.
No entanto, o uso desses equipamentos precisa obedecer a regras legais e respeitar limites importantes, principalmente quando envolve a privacidade dos moradores.
Por esse motivo, hoje trouxemos um guia completo, no qual você vai entender o que a legislação brasileira diz sobre o assunto e como encontrar o equilíbrio entre segurança e privacidade no condomínio. Então, continue lendo e esclareça todas as suas dúvidas.
O que diz a lei sobre instalar câmeras no condomínio?
A princípio, a legislação permite a instalação de câmeras em condomínios. Porém, desde que respeite o direito à privacidade dos moradores.
O Código Civil, no artigo 1.348, inciso V, dá ao síndico a responsabilidade de “zelar pela segurança” do condomínio, o que pode incluir o uso de sistemas de vigilância.
No entanto, é importante lembrar que o uso das câmeras deve ter finalidade legítima, como segurança patrimonial e prevenção de conflitos. Assim, o ideal é que a instalação seja aprovada em assembleia e esteja prevista na convenção ou no regulamento interno, de modo a garantir transparência e evitar questionamentos futuros.
Além disso, o condomínio deve estar atento à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), principalmente se as imagens forem armazenadas ou compartilhadas.
Áreas comuns x áreas privativas: onde é permitido instalar câmeras no condomínio?
As câmeras de segurança podem ser instaladas livremente em áreas comuns, como, por exemplo:
- Portarias;
- Garagens;
- Elevadores;
- Halls de entrada;
- Corredores;
- Áreas de lazer.
Porém, elas não podem capturar o interior das unidades nem comprometer a intimidade dos moradores.
Já em áreas privativas, como dentro dos apartamentos, varandas ou diretamente nas portas das unidades, a instalação por parte do condomínio é proibida. Isso porque se trata de espaço de uso exclusivo e protegido pelo direito à privacidade.
O que pode acontecer, com cautela, é o próprio morador instalar câmera voltada apenas para a sua porta, sem captar vizinhos ou áreas comuns. E mesmo assim isso pode gerar controvérsia, sendo ideal consultar o síndico antes.
É preciso aprovação em assembleia para instalar câmeras no condomínio?
Sim. Ainda que o síndico tenha a responsabilidade de cuidar da segurança do condomínio, a instalação de câmeras representa um investimento que envolve custo e impacto na vida em comunidade.
Por isso, a recomendação é que a instalação seja previamente discutida e aprovada em assembleia geral. Além de garantir transparência, a aprovação formal evita conflitos e possíveis alegações de abuso de autoridade por parte do síndico.
A maioria simples dos votos dos presentes costuma ser suficiente, salvo se a convenção estipular quórum diferente. O ideal é registrar tudo em ata e informar os moradores sobre onde as câmeras serão colocadas e qual será o uso das imagens.
A gestão participativa e transparente é sempre o caminho mais seguro. Tanto juridicamente quanto na manutenção da harmonia condominial.
O que caracteriza violação de privacidade na vigilância condominial?
A violação de privacidade acontece quando as câmeras captam imagens de espaços de uso exclusivo dos moradores. Por exemplo, o interior dos apartamentos, varandas ou áreas que revelam hábitos íntimos.
Também há infração se a vigilância for usada para vigiar pessoas específicas ou registrar situações sem justificativa plausível, como reuniões privadas ou visitas.
Câmeras escondidas, gravações sem aviso ou ausência de sinalização informando a existência do sistema também podem configurar violação.
Assim sendo, o foco deve ser sempre a segurança coletiva, jamais o monitoramento individual. Vale lembrar que a privacidade é protegida pela Constituição Federal, pelo Código Civil e reforçada pela LGPD.
Imagens das câmeras podem ser acessadas por qualquer morador?
Não. As imagens das câmeras pertencem ao condomínio e não é qualquer condômino que pode acessá-las livremente.
O acesso é restrito ao síndico ou à empresa responsável por administrar o sistema de segurança. Dessa forma, um morador só poderá acessar imagens específicas se apresentar uma justificativa plausível, como em casos de furto, vandalismo ou discussão entre vizinhos. E mesmo assim, deve fazer o pedido formalmente ao síndico, que avaliará a necessidade e o risco jurídico do compartilhamento.
Divulgar ou repassar essas imagens sem autorização, aliás, pode gerar responsabilidade cível e até criminal. Principalmente quando expõe pessoas ou situações sem consentimento.
Qual o papel da LGPD na instalação de câmeras em condomínios?
A LGPD (Lei n.º 13.709/2018) regula o uso de dados pessoais, incluindo imagens captadas por câmeras. Assim, o condomínio que instala um sistema de videomonitoramento passa a ser um agente de tratamento de dados, com responsabilidades legais.
Isso significa que deve haver:
- Finalidade clara para o uso das imagens (por exemplo, segurança);
- Controle de quem pode acessá-las;
- Tempo de armazenamento limitado;
- Comunicação adequada aos moradores sobre a existência das câmeras.
Em outras palavras, a lei não impede a vigilância, mas impõe regras para garantir respeito à proteção de dados e à privacidade.
Como instalar câmeras de forma legal e segura no condomínio?
Para garantir uma instalação segura e dentro da legalidade, o condomínio deve seguir boas práticas jurídicas e técnicas:
- Realizar assembleia e registrar a aprovação dos condôminos;
- Contratar empresa especializada e com experiência em LGPD;
- Instalar câmeras apenas em áreas comuns e estratégicas;
- Evitar ângulos que invadam privacidade (portas de apartamentos, janelas, etc.);
- Informar moradores e visitantes com placas de sinalização;
- Controlar rigorosamente o acesso às imagens;
- Definir política de armazenamento e exclusão periódica dos vídeos.
Com essas medidas, o condomínio assegura a segurança coletiva sem comprometer os direitos individuais.
Agora você já sabe o que pode e o que não pode ao instalar câmeras no condomínio. Então, coloque tudo em prática e não se esqueça: se precisar de respaldo legal, não hesite em conversar com um advogado especializado em Direito Condominial.
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