Ser síndico é assumir uma posição de confiança e também de responsabilidade. O que muitos não sabem é que, além das tarefas administrativas do dia a dia, a responsabilidade do síndico pode ser judicial e abranger danos causados ao condomínio ou a terceiros.
Por esse motivo, trouxemos um guia no qual você vai entender melhor esse assunto. Portanto, não deixe de ler até o final para esclarecer suas dúvidas.
Qual é a responsabilidade do síndico no condomínio, legalmente falando?
O síndico é, legalmente, o representante do condomínio. Ele responde pela administração do patrimônio coletivo e pela execução das decisões tomadas em assembleia. Seu papel vai muito além de tarefas administrativas. De fato, envolve também responsabilidade civil e legal sobre a gestão condominial.
Segundo o Código Civil, cabe ao síndico:
- Convocar assembleias;
- Prestar contas;
- Manter a ordem;
- Zelar pela conservação e segurança das áreas comuns, entre outras obrigações.
Na prática, ele atua como o gestor de um pequeno “organismo coletivo”, com o dever de equilibrar os interesses dos moradores e cumprir a legislação.
Por isso, as atitudes (ou omissões) do síndico podem ter consequências jurídicas sérias, principalmente quando envolvem danos materiais, má gestão ou falta de transparência.
O que diz a lei sobre a responsabilidade do síndico?
A responsabilidade do síndico está prevista de forma clara no Art. 1.348 do Código Civil, que lista os deveres fundamentais de sua função. Esses deveres incluem, por exemplo:
- Representar ativa e passivamente o condomínio;
- Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento e as decisões da assembleia;
- Cuidar da conservação das áreas comuns;
- Cobrar cotas condominiais e aplicar multas quando necessário;
- Prestar contas anualmente (ou quando exigido).
Quando o síndico deixa de cumprir esses deveres, responde por eventuais prejuízos ao condomínio ou a terceiros. A responsabilidade pode ser civil (indenização por danos), administrativa (destituição) e até penal, dependendo da gravidade da conduta.
Por isso, é fundamental que o síndico atue com zelo, diligência e respaldo jurídico em todas as decisões.
Em quais situações o síndico pode ser responsabilizado por danos?
A responsabilidade do síndico se materializa quando há omissão, imprudência, negligência ou má gestão no exercício da função. Veja alguns exemplos:
- Deixar de realizar manutenções obrigatórias, como revisão de elevadores, sistemas hidráulicos ou elétricos, resultando em acidentes;
- Permitir obras irregulares que comprometem a estrutura do prédio;
- Descuidar da segurança do condomínio, como falhas em portões, câmeras ou iluminação;
- Apropriar-se indevidamente de recursos condominiais ou deixar de prestar contas;
- Não agir diante de situações de emergência, como vazamentos ou infiltrações.
Em todos esses casos, se houver a comprovação de que o dano decorreu de conduta indevida ou omissão do síndico, ele pode ser responsabilizado judicialmente, inclusive com seu patrimônio pessoal. A boa notícia é que, com orientação jurídica constante, é possível evitar esses riscos.
Síndico pode ser responsabilizado por decisões da assembleia?
Em regra, o síndico deve executar as deliberações da assembleia, mas isso não o exime da responsabilidade de agir dentro da legalidade. Se uma decisão da assembleia for manifestamente ilegal ou abusiva (como autorizar obras irregulares, aplicar penalidades sem previsão legal ou violar direitos individuais) o síndico não deve simplesmente cumprir, mas buscar respaldo jurídico.
Ou seja, o síndico pode, sim, ser responsabilizado por cumprir uma decisão ilegal, principalmente se ela resultar em dano a moradores ou terceiros. A orientação de um advogado especialista nesses casos é fundamental para evitar que o gestor seja colocado como “bode expiatório” por decisões mal conduzidas.
Riscos reais: a responsabilidade do síndico pode ser criminal?
Muita gente ainda acredita que o síndico só responde civilmente pelos atos praticados durante a gestão. Mas não é bem assim. Em algumas situações, a responsabilização pode alcançar a esfera criminal, quando há indícios de condutas graves, como negligência que resulte em acidentes ou apropriação indevida de recursos do condomínio.
Imagine um caso em que o síndico ignora problemas sérios na rede elétrica, mesmo após alertas técnicos. Se um incêndio ocorrer e causar danos ou vítimas, ele poderá ser investigado por omissão. O mesmo vale para casos em que o gestor utiliza verba do condomínio para fins pessoais, prática que pode configurar crime de apropriação indébita, conforme o artigo 168 do Código Penal.
Esses cenários mostram que, apesar de não ser regra, a responsabilização criminal do síndico é possível e pode ser severa. Assim sendo, é essencial agir com cautela, manter tudo documentado e contar com orientação jurídica para decisões mais sensíveis.
Como proteger a gestão e evitar responsabilizações?
Como vimos hoje, o síndico, mesmo quando bem-intencionado, pode ser alvo de processos se não atuar com técnica e amparo legal. Nesse sentido, a prevenção é sempre o melhor caminho, e começa por uma gestão transparente, pautada em registros claros, decisões coletivas e apoio jurídico.
Contar com um advogado para assessorar a administração do condomínio faz toda a diferença. Afinal, ele ajuda a interpretar corretamente a convenção e o regimento interno, orienta sobre questões complexas como inadimplência e segurança, e garante que cada medida esteja alinhada com a legislação vigente.
Outro recurso cada vez mais utilizado é o seguro de responsabilidade civil para síndicos, que cobre custos com processos judiciais, indenizações e honorários, desde que não haja dolo. Esse tipo de proteção oferece mais tranquilidade e respaldo ao gestor, que lida diariamente com situações delicadas e cobranças de todos os lados.
É sempre bom ter em mente que, investindo em uma gestão bem orientada e segura, o síndico evita problemas, sim. Mas acima de tudo fortalece sua posição como líder responsável, comprometido e preparado para lidar com os desafios do cargo.
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